Em 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.
Palácio do Planalto
O SBCE visa controlar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio de um sistema de "cap-and-trade". Nesse modelo, o governo define um teto total de emissões permitidas e distribui ou leiloa Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) para as empresas. Cada CBE equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Empresas que emitirem menos do que suas cotas podem vender o excedente, enquanto aquelas que excederem seus limites devem comprar CBEs adicionais ou enfrentar sanções.
Governo Brasileiro
A implementação do SBCE será gradual, dividida em cinco fases:
Fase 1 (12 a 24 meses): Regulamentação inicial, criação do órgão gestor e definição dos setores regulados.
Fase 2 (12 meses): Operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões.
Fase 3 (24 meses): Início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento.
Fase 4: Início do primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões.
Fase 5: Implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e início do mercado secundário.
A nova legislação também diferencia o mercado regulado do mercado voluntário de carbono. No mercado regulado, empresas com emissões anuais superiores a 10 mil tCO2e estarão sujeitas a metas obrigatórias e à fiscalização do órgão gestor. Já no mercado voluntário, empresas e indivíduos podem adquirir créditos de carbono de forma espontânea para compensar suas emissões, sem obrigatoriedade legal.
Senado Federal
A sanção da Lei nº 15.042 posiciona o Brasil entre os países com sistemas regulados de precificação de carbono, fortalecendo seu compromisso com a redução de emissões de GEE e alinhando-se às metas globais de descarbonização estabelecidas no Acordo de Paris.
Fonte: gov.br
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