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CRÉDITO DE CARBONO: projeto de lei segue sanção presidêncial



camara de deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, estabelecendo dois sistemas: um mercado regulado, com metas obrigatórias de emissão para empresas poluentes, e um mercado voluntário, para instituições que desejam adotar práticas alinhadas ao combate às mudanças climáticas. A proposta, agora enviada à sanção presidencial, é considerada um marco na sustentabilidade e no cumprimento do Acordo de Paris.


O mercado regulado será implantado em cinco fases ao longo de seis anos e permitirá a negociação de títulos como Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção de gases. Empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO₂ por ano terão diferentes níveis de obrigação, dependendo do volume emitido. O setor agropecuário foi excluído da regulação direta.


A medida também visa fortalecer a posição internacional do Brasil diante de mecanismos como o CBAM europeu, que pode prejudicar exportadores brasileiros. Além disso, busca aproveitar o potencial nacional em projetos de reflorestamento e crédito de carbono.


O texto aprovado detalha a criação de um plano nacional para limitar emissões, mecanismos para compensação de emissões líquidas e regras de tributação. Seguradoras e entidades previdenciárias deverão investir 1% de suas reservas em ativos ambientais. A proposta também garante consulta prévia a povos indígenas e medidas para promover justiça climática.



 

Confira os principais pontos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados:


1. Criação de Mercados de Carbono


- Mercado Regulamentado: Empresas poluentes deverão cumprir metas de emissão e poderão negociar créditos de carbono.


- Mercado Voluntário: Para instituições que buscam compensar emissões de forma espontânea, fomentando iniciativas ambientais.


2. Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)


- Implantação gradativa ao longo de 6 anos.

- Negociação de dois tipos de títulos:

- Cotas Brasileiras de Emissão (CBE): Representam emissões autorizadas.

- Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): Representam reduções captadas de gases de efeito estufa.


3. Contexto Internacional

- Redução de impactos financeiros, como a taxação da UE (CBAM), ao demonstrar esforços de descarbonização.

- O Brasil se posiciona estrategicamente para competir globalmente com uma produção limpa.


4. Setores Regulares e Exclusões


- Empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) anuais serão monitoradas e reguladas.

- Exclusão do Setor Agropecuário: Não está sujeito diretamente às obrigações, mas segue incentivado à sustentabilidade.


5. Benefícios para o Meio Ambiente


- Incentivo a projetos de reflorestamento e preservação de áreas de reserva legal.

- Créditos de carbono vinculados à recuperação ambiental.


6. Impacto Econômico e Tributário


- Negociação de títulos regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

- Receita de créditos de carbono isenta de PIS e Cofins, com incidência apenas de Imposto de Renda.


7. Fases de Implementação

1. Criação de regulamentos (12 meses).

2. Implantação de instrumentos de medição.

3. Relatos de emissões e monitoramento.

4. Primeira alocação gratuita de cotas de emissão.

5. Operação plena do SBCE.


8. Reservas e Seguros Ambientais


- Obrigação para seguradoras e entidades previdenciárias adquirirem pelo menos 1% de ativos ambientais em suas reservas técnicas.


Essa regulamentação representa um marco no compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a agenda climática global, alinhando crescimento econômico e preservação ambiental. 🌱


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